sexta-feira, 24 de julho de 2015

Histórico do Movimento Ambiental Brasileiro






Em 1934, surge o Brasil o primeiro documento legal ambiental brasileiro: o Código das Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho), que definiu o direito de propriedade e de exploração dos recursos hídricos para abastecimento, irrigação, navegação, usos industriais e geração de energia. 

Na década de 30 surgem outros dois documentos importantes: o Decreto nº 1.713, de 14 de julho, que cria o Parque Nacional de Itatiaia (RJ) e o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro, organizando o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Até o momento, a legislação brasileira engloba apenas aspectos relacionados ao saneamento, à conservação e preservação do patrimônio natural, histórico e artístico do país e problemas provocados pelas secas e enchentes.


Em 1940, ocorre a dissociação do direito de propriedade do direito de exploração através do Código das Minas (Decreto nº 1.985), no qual o proprietário tinha o dever de explorar sua propriedade sem causar qualquer dano ao próximo, evitando a poluição do meio e conservando o mesmo. Entretanto, foi na Conferência de Chicago em 1944 que iniciou-se a preocupação real com o desenvolvimento de uma política ambiental brasileira através do Decreto nº 21.713, de 2 de agosto de 1946, que promulgou a Convenção Internacional sobre Aviação Civil, concluída em Chicago em dezembro de 1944 e firmada pelo Brasil em Washington em 29 de maio de 1945. A criação de Áreas de Preservação Ambiental (APP), bem como o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação como bens de interesse comum a todos os cidadãos brasileiros surge nos anos 60, a partir da criação do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965). Na mesma década cria-se o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964), que define a função social da terra. Após esse período, já na década de 70 inicia-se a criação de diversas Organizações não Governamentais (ONGs) e o Greenpeace.

Em 30 de outubro de 1973 é criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), no governo de Emílio G. Médici (Decreto nº 73.030). Em dezembro de 1975 adota-se o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP), primeira manifestação da SEMA. A partir desse momento, o Estado poderia solicitar a entrega do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) quando julgasse necessário para instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras. Os órgãos de apoio do SLAP eram a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA) e o Projeto Especial de Normalização de Licenciamento (PRONOL).
Finalmente, em 1981 entra em vigor a Lei nº 6.938, de 31 de agosto, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A partir disso, a avaliação de impactos ambientais tomou proporções federais e dentro da PNMA, cria-se o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). 

Em 1986, surge a Resolução nº 001 do CONAMA, que institui os critérios básicos para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, no licenciamento de projetos de atividades poluidoras de origem pública ou privada.


Além da Resolução CONAMA 001/86, merecem destaque as resoluções do CONAMA nº 016, que estabelece regras para o licenciamento ambiental de atividades de grande porte e a resolução nº 018, que institui o Programa de Controle de Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE).
A legislação ambiental brasileira, desenvolvida através da PNMA, ganhou mais força e consolidação a partir do surgimento da nova Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, que dedicou um capítulo especial para as questões ambientais e englobou toda a legislação vigente no país. 

A partir de 1986, com o surgimento da Resolução CONAMA 001 no Brasil, muitos  projetos de empreendimentos com potencial impactante ao meio ambiente foram obrigados a elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como parte do licenciamento para sua implantação e operação.

Tais exigências para aprovação de projetos de empreendimentos potencialmente poluidores seguiu uma tendência mundial de preservação dos recursos naturais, uma preocupação que surgiu a partir da década de 50 do século XX. 


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