Em 1934, surge o Brasil o primeiro documento legal
ambiental brasileiro: o Código das Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho),
que definiu o direito de propriedade e de exploração dos recursos hídricos para
abastecimento, irrigação, navegação, usos industriais e geração de
energia.
Na década de 30 surgem outros dois
documentos importantes: o Decreto nº 1.713, de 14 de julho, que cria o Parque
Nacional de Itatiaia (RJ) e o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro, organizando
o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Até o momento, a legislação
brasileira engloba apenas aspectos relacionados ao saneamento, à conservação e
preservação do patrimônio natural, histórico e artístico do país e problemas
provocados pelas secas e enchentes.
Em 1940, ocorre a dissociação do direito
de propriedade do direito de exploração através do Código das Minas (Decreto nº
1.985), no qual o proprietário tinha o dever de explorar sua propriedade sem
causar qualquer dano ao próximo, evitando a poluição do meio e conservando o
mesmo. Entretanto, foi na Conferência de Chicago em 1944 que iniciou-se a
preocupação real com o desenvolvimento de uma política ambiental brasileira
através do Decreto nº 21.713, de 2 de agosto de 1946, que promulgou a Convenção
Internacional sobre Aviação Civil, concluída em Chicago em dezembro de 1944 e
firmada pelo Brasil em Washington em 29 de maio de 1945. A criação de Áreas de
Preservação Ambiental (APP), bem como o reconhecimento das florestas e demais
formas de vegetação como bens de interesse comum a todos os cidadãos
brasileiros surge nos anos 60, a partir da criação do Código Florestal (Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965). Na mesma década cria-se o Estatuto da Terra
(Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964), que define a função social da terra.
Após esse período, já na década de 70 inicia-se a criação de diversas
Organizações não Governamentais (ONGs) e o Greenpeace.
Em 30 de outubro de 1973 é criada a
Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), no governo de Emílio G. Médici
(Decreto nº 73.030). Em dezembro de 1975 adota-se o Sistema de Licenciamento de
Atividades Poluidoras (SLAP), primeira manifestação da SEMA. A partir desse
momento, o Estado poderia solicitar a entrega do Relatório de Impacto Ambiental
(RIMA) quando julgasse necessário para instalação e operação de atividades
potencialmente poluidoras. Os órgãos de apoio do SLAP eram a Comissão Estadual
de Controle Ambiental (CECA), a Fundação Estadual de Engenharia do Meio
Ambiente (FEEMA) e o Projeto Especial de Normalização de Licenciamento
(PRONOL).
Finalmente, em 1981 entra em vigor a Lei
nº 6.938, de 31 de agosto, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente
(PNMA) e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A partir disso, a
avaliação de impactos ambientais tomou proporções federais e dentro da PNMA,
cria-se o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Em 1986, surge a Resolução nº
001 do CONAMA, que institui os critérios básicos para elaboração do
Estudo de Impacto Ambiental, no licenciamento de projetos de atividades
poluidoras de origem pública ou privada.
Além da Resolução CONAMA 001/86, merecem
destaque as resoluções do CONAMA nº 016, que estabelece regras para o
licenciamento ambiental de atividades de grande porte e a resolução nº 018, que
institui o Programa de Controle de Poluição por Veículos Automotores
(PROCONVE).
A legislação ambiental brasileira,
desenvolvida através da PNMA, ganhou mais força e consolidação a partir do
surgimento da nova Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, que
dedicou um capítulo especial para as questões ambientais e englobou toda a
legislação vigente no país.
A partir de 1986, com o surgimento da
Resolução CONAMA 001 no Brasil, muitos projetos de empreendimentos com potencial
impactante ao meio ambiente foram obrigados a elaborar o Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA) como parte do licenciamento para sua
implantação e operação.
Tais exigências para aprovação de projetos
de empreendimentos potencialmente poluidores seguiu uma tendência mundial de
preservação dos recursos naturais, uma preocupação que surgiu a partir da
década de 50 do século XX.
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